IA na advocacia: como usar sem correr o risco de jurisprudência inventada
Cronos Jurídico · atualizado em
Modelos de IA generativa podem produzir precedentes que parecem reais e não existem. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB não proíbe a IA, mas destaca a revisão pelo advogado, a confidencialidade e a ética. Na prática: só cite julgado que você abriu na fonte oficial e revise toda a peça.
Por que isso acontece
Um modelo de linguagem gera texto provável, não consulta um banco de julgados por conta própria. Sem acesso à fonte, ele pode combinar número, relator e tese plausíveis em um precedente que nunca existiu. Tribunais brasileiros já aplicaram sanções em casos de citação inexistente.
Cinco cuidados práticos
- Abra cada julgado no site do tribunal antes de citar: número, relator, data e tese.
- Desconfie de citação sem link ou com link que leva a uma busca genérica.
- Prefira ferramentas que pesquisem em fontes oficiais e mostrem a origem.
- Revise a peça inteira: a responsabilidade pelo que é protocolado é do advogado.
- Verifique para onde vão os dados: o contrato e a política da ferramenta dizem se o conteúdo é usado para treinar modelos.
Como o Cronos limita esse risco
- A pesquisa acessa só domínios oficiais, como jus.br e Planalto.
- Um julgado só aparece se o link for de uma página que a busca realmente abriu. O que não confere é descartado, e a tela informa quantos foram.
- Na minuta, a IA só pode citar os julgados conferidos. Sem eles, deixa a marcação [INSERIR JURISPRUDÊNCIA].
- Isso reduz o risco, mas não elimina a conferência: o advogado deve abrir o inteiro teor.
Fontes
- OAB aprova recomendações para o uso de IA na advocacia (IBET)
- Conjur: a inteligência artificial não errou, foi o advogado que não revisou
Material informativo. Não substitui a consulta à norma vigente, à jurisprudência atual e à regulamentação do tribunal do processo.