DJEN: o que é e como acompanhar intimações pela OAB
Cronos Jurídico · atualizado em
O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é o diário eletrônico do CNJ que reúne as comunicações processuais dos tribunais. Desde 16/05/2025, com a Resolução CNJ 569/2024, os prazos das intimações passaram a ser contados pela publicação no DJEN, enquanto comunicações pessoais, como citações, seguem pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
O que mudou para o advogado
- DJEN: é onde são publicadas as intimações dirigidas aos advogados e às advogadas, e é a publicação nele que orienta a contagem do prazo.
- Domicílio Judicial Eletrônico: é o canal das comunicações pessoais, como citações de quem é obrigado a manter cadastro.
- Regras de transição e de cada tribunal: atos antigos podem seguir a regra da época. Na dúvida, confira a regulamentação do tribunal do processo.
Como acompanhar as suas intimações
- Consulta manual: o portal de comunicações do CNJ permite pesquisar por OAB, processo e período. É preciso repetir a consulta todo dia.
- Serviços de monitoramento: consultam o diário para você e organizam o resultado.
- Cronos Jurídico: consulta o DJEN pela sua OAB todo dia, resume cada intimação, identifica o que precisa ser feito e calcula o prazo.
O que conferir em cada intimação
- Data de disponibilização, que é o ponto de partida da conta.
- Comarca e órgão, que definem os feriados aplicáveis.
- Se o texto fixa um prazo ou se ele decorre da lei.
- Se o processo é sigiloso: nesse caso, o diário não traz o conteúdo e é preciso abrir os autos.
Fontes
- Resolução CNJ 569/2024
- TRT-3: CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos
- Lei 11.419/2006 (processo eletrônico), Planalto
Material informativo. Não substitui a consulta à norma vigente, à jurisprudência atual e à regulamentação do tribunal do processo.